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Verônica Bezerra
Comentário ·
há 9 anos
Ação de Alteração de Nome
Wendell Menezes de Souza
·
há 11 anos
Boa tarde, Lene! Entendo que a situação que vc descreve se amolda ao disposto no art 58 da Lei de Registros Publicos: Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Não existe um prazo decadencial para requerer esta alteração. Mas no meu entender, não seria possível fazê-la no cartório, e sim, através de uma ação judicial.
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